CADASTRO POSITIVO: UM ESTÍMULO A MAIS PARA SER UM BOM PAGADOR
Aprovado em 10 de junho de 2011, o Cadastro
Positivo chegou para contabilizar o registro da pontualidade no pagamento de contas de consumo, crediários, financiamentos,
escola e muito mais. Com ele, todo o histórico
de pagamentos, ou seja, contas que foram pagas em dia e as que não foram e os
compromissos em andamento, são contabilizados e considerados na análise de crédito.
Isso faz com que o acesso ao crédito possa ser facilitado, além de permitir
melhores condições de negociação nos estabelecimentos comerciais.
Ainda desconhecido por muitos consumidores, o Cadastro
Positivo foi criado pela Lei Federal
12.414 de 2011, que também chamada de
Cadastro de Bons Pagadores, oferecendo
para instituições financeiras, acesso ao histórico de crédito do consumidor. A
inclusão de informações de um consumidor no cadastro positivo só pode ser feita
por meio de autorização expressa (de forma física ou eletrônica) da pessoa em qualquer tipo de empresa como no varejo,
bancos, financeiras ou diretamente ao banco de dados que vai geri-las, como
Serasa Experian e SPC. Quem administra o cadastro positivo são empresas
privadas, sem exclusividade. Os bancos
de dados são as empresas mais aptas e com ferramentas tecnológicas adequadas
para trabalhar com o Cadastro Positivo.
Empresas de varejo que concedem crediário e concessionárias
de serviços públicos também estão aptas a fornecer dados sobre pagamentos de
obrigações dos clientes com cadastro positivo aberto. Em tese, o Cadastro
Positivo diminui a burocracia das consultas,
possibilita aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos
maiores em empréstimos e financiamentos, além de facilitar a vida de quem não tem conta em
banco ou comprovante de renda, por exemplo, a ter crédito.
Segundo Nilson Gomes, Diretor de Segmento da Serasa
Experian, uma das empresas que fornece este tipo de serviço, “ o cadastro positivo é um estímulo a ser um
bom pagador, pois através dele, o consumidor terá
argumentos e facilidades para conseguir créditos e financiamentos, além de
dispor de maior prazo para pagamento e juros mais atraentes.”
Ao se cadastrar o consumidor terá automaticamente registrado
em seu histórico os pagamentos e as empresas poderão consultar para saber se
está em dia com suas contas. Lá constarão informações sobre empréstimos pessoais,
financiamentos e crediários. São registradas apenas informações como, por
exemplo, financiamentos de carros, valor da compra,
quantidade de parcelas, datas de vencimento e os pagamentos realizados. Até os
consumidores que têm alguma restrição, podem abrir o cadastro positivo, pois
negociações e acordos também constam no histórico do Cadastro Positivo.
Os dados no cadastro
só podem ser utilizados para análise de crédito e de forma nenhuma pode ser
utilizado para outras finalidades. Apenas empresas ou pessoas físicas que
mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia com o
consumidor podem acessar aos dados.
Para o consumidor cadastrado, as informações incluídas no
Cadastro Positivo podem ser acessadas gratuitamente através de um canal de
atendimento próprio. Também neste canal pode ser solicitado correções ou retirada de
dados errados.
O consumidor pode sair do cadastro a qualquer momento
ou requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados empresas
ou, ainda, a revogação de autorização para o compartilhamento de suas
informações com um ou mais bancos de dados.
De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional
(CMN), podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações
financeiras: data da concessão do
empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de
pagamento; valor original total do
empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;
valores das prestações de empréstimo ou
financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as
datas de vencimento; valores pagos,
mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das
parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento. Outros
dados, como a renda do consumidor ou o motivo pelo qual foi contraído um
empréstimo, não constam no cadastro.
Com o cadastro efetuado, o consumidor “bom pagador”
começa a ter vantagens desde compras de produtos de valores baixos até empréstimos bancários,
financiamentos e compras de imóveis, que
podem ser negociadas com maior facilidade, explica Nilson. “O bom histórico
favorece a liberação mais rápida do crédito e garante o desconto no valor das
taxas de juros. Os registros também ajudam no entendimento de como o consumidor
dribla as dificuldades que eventualmente surgem, como as idas e vindas ao
sistema de proteção ao crédito, por isso que até quem teve ou está com seu cadastro
restrito, pode efetuar o cadastro positivo.”
Vantagens do Cadastro Positivo da Serasa Experian.
Sem o Cadastro Positivo
Se o consumidor estiver com nome na lista de devedores e precisar de crédito,
as empresas não visualizam as contas pagas em dia. Com a informação apenas da
lista de devedores, o consumidor pode
ter seu crédito negado.
Com o Cadastro Positivo
Todo o histórico de
pagamentos (contas pagas em dia, ou não) é considerado na análise de crédito, isso faz com que o acesso ao crédito seja facilitado, permitindo
melhores condições de negociação nos estabelecimentos comerciais.
O Serasa Experian também oferece o “Me Proteja” , um visualizador do consumidor que acompanha
24h o CPF, protegendo seu nome contra
fraudes. Com ele, o consumidor fica
sabendo se o nome esta limpo, se alguém
fez alguma dívida no CPF cadastrado, se alguma empresa consultou seu CPF, se
solicitou a negativação do nome (a pessoa fica sabendo antes de ser
negativado) ou se alguma empresa foi
aberta em seu nome.
Informações : www.serasaexperian.com.br/cadastropositivo.
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