CADASTRO POSITIVO: UM ESTÍMULO A MAIS PARA SER UM BOM PAGADOR





Aprovado em 10 de junho de 2011, o Cadastro Positivo  chegou para contabilizar o  registro da pontualidade no pagamento de  contas de consumo, crediários, financiamentos,  escola e muito mais. Com ele, todo o histórico de pagamentos, ou seja, contas que foram pagas em dia e as que não foram e os compromissos em andamento, são contabilizados e considerados na análise de crédito. Isso faz com que o acesso ao crédito possa ser facilitado, além de permitir melhores condições de negociação nos estabelecimentos comerciais.
Ainda desconhecido por muitos consumidores, o Cadastro Positivo foi criado pela  Lei Federal 12.414 de 2011,  que também  chamada de  Cadastro de Bons Pagadores,  oferecendo para instituições financeiras, acesso ao histórico de crédito do consumidor. A inclusão de informações de um consumidor no cadastro positivo só pode ser feita por meio de autorização expressa (de forma física ou eletrônica) da pessoa em  qualquer tipo de empresa como no varejo, bancos, financeiras ou diretamente ao banco de dados que vai geri-las, como Serasa Experian e SPC. Quem administra o cadastro positivo são empresas privadas, sem exclusividade.  Os bancos de dados são as empresas mais aptas e com ferramentas tecnológicas adequadas para trabalhar com o Cadastro Positivo.
Empresas de varejo que concedem crediário e concessionárias de serviços públicos também estão aptas a fornecer dados sobre pagamentos de obrigações dos clientes com cadastro positivo aberto. Em tese, o Cadastro Positivo diminui a burocracia das consultas,  possibilita aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos, além de  facilitar a vida de quem não tem conta em banco ou comprovante de renda, por exemplo, a ter crédito.


Segundo Nilson Gomes, Diretor de Segmento da Serasa Experian, uma das empresas que fornece  este tipo de serviço,  “ o cadastro positivo é um estímulo a ser um bom pagador, pois através dele, o consumidor terá argumentos e facilidades para conseguir créditos e financiamentos, além de dispor de maior prazo para pagamento e juros mais atraentes.”
Ao se cadastrar o consumidor terá automaticamente registrado em seu histórico os pagamentos e as empresas poderão consultar para saber se está em dia com suas contas. Lá constarão informações sobre empréstimos pessoais, financiamentos e crediários. São registradas apenas informações como, por exemplo, financiamentos de carros, valor da compra, quantidade de parcelas, datas de vencimento e os pagamentos realizados. Até os consumidores que têm alguma restrição, podem abrir o cadastro positivo, pois negociações e acordos também constam no histórico do Cadastro Positivo.
Os  dados no cadastro só podem ser utilizados para análise de crédito e de forma nenhuma pode ser utilizado para outras finalidades.  Apenas empresas ou pessoas físicas que mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia com o consumidor podem acessar aos dados.
Para o consumidor cadastrado, as informações incluídas no Cadastro Positivo podem ser acessadas gratuitamente através de um canal de atendimento próprio. Também neste canal  pode ser solicitado correções ou retirada de dados errados.
O consumidor pode sair do cadastro a qualquer momento ou requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados empresas ou, ainda, a revogação de autorização para o compartilhamento de suas informações com um ou mais bancos de dados.
De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações financeiras:  data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento;  valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;  valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento;  valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento. Outros dados, como a renda do consumidor ou o motivo pelo qual foi contraído um empréstimo, não constam no cadastro.
Com o cadastro efetuado, o consumidor  “bom pagador”  começa a ter vantagens desde compras de produtos  de valores  baixos até empréstimos bancários, financiamentos e compras de imóveis,  que  podem ser negociadas com maior  facilidade, explica Nilson. “O bom histórico favorece a liberação mais rápida do crédito e garante o desconto no valor das taxas de juros. Os registros também ajudam no entendimento de como o consumidor dribla as dificuldades que eventualmente surgem, como as idas e vindas ao sistema de proteção ao crédito, por isso que até quem teve ou está com seu cadastro restrito, pode efetuar o cadastro positivo.”

Vantagens do Cadastro Positivo da Serasa Experian.
Sem o Cadastro Positivo
Se o consumidor estiver com nome  na lista de devedores e precisar de crédito, as empresas não visualizam as contas pagas em dia. Com a informação apenas da lista de devedores,  o consumidor pode ter seu crédito negado.
Com o Cadastro Positivo
Todo o  histórico de pagamentos (contas pagas em dia, ou não) é considerado na análise de crédito,  isso faz com que o  acesso ao crédito seja facilitado, permitindo melhores condições de negociação nos estabelecimentos comerciais.
O Serasa Experian também oferece o “Me Proteja”  , um visualizador do consumidor que acompanha 24h o CPF, protegendo  seu nome contra fraudes.  Com ele, o consumidor fica sabendo se o nome esta limpo, se  alguém fez alguma dívida no CPF cadastrado, se alguma empresa consultou seu CPF, se solicitou a negativação do  nome  (a pessoa fica sabendo antes de ser negativado) ou  se alguma empresa foi aberta em seu nome.

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